O Regimento Básico Escolar determina como direito dos alunos da rede municipal de ensino, além dos fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:
- Assistir às aula e participar das demais atividades pedagógicas escolares.
- Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação.
- Ter ensino de qualidade, professores competentes e capacitados, sempre atualizados em suas áreas de atuação.
- Ter oportunidade de ampliação de carga horária, com atividades garantidas através da educação integral, dos projetos, dos programas e das Unidades de Extensão.
- Ter assegurada a sua participação na gestão democrática da escola.
Para construir um ambiente democrático, onde todos possam ter seus direitos assegurados, é preciso que cada aluno conheça e cumpra seus deveres. Abaixo, confira os deveres dos alunos que estão determinados no Regimento Escolar:
- Não faltar nem chegar atrasado à escola, participar das atividades pedagógicas escolares e permanecer na escola durante todo o horário estabelecido.
- Estar sempre devidamente uniformizado. Caso o aluno tenha que ir à escola sem uniforme, com justificativa fundamentada, deverá usar camiseta de manga curta ou comprida, dentro dos padrões de tamanho e comprimento do uniforme, e bermuda ou saia, dentro do esperado em estabelecimento escolar.
- Uma vez em sala de aula, aguardar o professor. E só sair de sala com autorização dele.
- Informar imediatamente ao professor quando se sentir mal, para que ele o encaminhe à secretaria para que sejam tomadas as medidas necessárias.
- Colaborar para a preservação e manuntenção do prédio, do mobiliário, de todo o material escolar e da infraestrutura necessários ao desenvolvimento do trabalho pedagógico, além das instalações de uso coletivo.
- Estabelecer uma relação de respeito com seus colegas, professores, funcionários e demais representantes da comunidade escolar.
- Conhecer e cumprir o regimento básico da Rede Municipal de Ensino.
- Fazer o dever de casa proposto pelo professor e refazê-lo se solicitado.
- Procurar o professor ou diretor, em caso de falta nos dias de provas ou outras avaliações, para justificar-se e ter nova data marcada, de acordo com a necessidade. Na impossibilidade de fazê-lo, caberá ao responsável adotar tal procedimento.
LEIA A CARTILHA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO. FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS E DOS SEUS DEVERES.
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